PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO PARA O PROGRAMA PETROBRAS JOVEM APRENDIZ - PPJA
EDITAL Nº 1 - PETROBRAS/PPJA RH 2021.1, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020.
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS realizará Processo de Recrutamento e Seleção para jovens aprendizes visando ao atendimento das disposições estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e pelo Decreto nº 9.579/2018.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo de Recrutamento e Seleção para o Programa Petrobras Jovem Aprendiz será regido por este Edital e executado pela STEFANINI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INFORMÁTICA S.A.
1.2. O Processo de Recrutamento e Seleção para o Programa Petrobras Jovem Aprendiz pressupõe a matrícula e a frequência do(a) candidato(a) à escola, caso não haja concluído o ensino médio, conforme relação de oportunidade constantes do Anexo I deste Edital.
1.3. O Processo de Recrutamento e Seleção para o Programa Petrobras Jovem Aprendiz será constituído das seguintes etapas:
a) Inscrição;
b) Análise documental (classificatória);
c) Avaliação médica;
d) Admissão.
1.4. O(A) candidato(a) será eliminado(a) deste Processo de Recrutamento e Seleção se:
a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa e/ou inexata;
b) Não atender às determinações, aos critérios, às condições ou aos prazos deste Edital e de seus atos complementares;
c) Não atender à convocação para qualquer etapa deste Processo de Recrutamento e Seleção;
d) Não preencher os requisitos para contratação como aprendiz previstos na legislação, neste Edital e nos demais documentos que o integram;
e) Não obtiver êxito na qualificação final de requisitos.
1.5. Os(as) candidatos(as) habilitados(as) em todas as etapas deste Processo de Recrutamento e Seleção e aprovados(as) dentro do número de vagas divulgado no Anexo I deste Edital serão convocados(as), conforme disposto pelo item 8.3 deste Edital, a assinar contrato de aprendizagem com a Petrobras, nos termos do disposto pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e pelo Decreto nº 9.579/2018, sujeitando-se às normas internas vigentes na empresa.
1.5.1. O contrato de aprendizagem será celebrado por prazo determinado com a duração de 18 (dezoito) meses consecutivos e anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
1.5.2. A jornada de aprendizagem será de 4 (quatro) horas diárias, de segunda a sexta-feira, contabilizando o total de 20 (vinte) horas semanais.
1.6. As vagas previstas neste Edital destinam-se às cidades de: Pilar – AL; São Miguel – AL; Manaus –AM; Salvador – BA; Fortaleza- CE; Brasília – DF; Juiz De Fora – MG; Ipojuca – PE; Mossoró – RN; Natal –RN; Paulínia – SP; Santos – SP; Aracaju – SE; Japaratuba – SE; Laranjeiras – SE
2. DAS OPORTUNIDADES DE APRENDIZAGEM
2.1. As oportunidades para participação do Programa Petrobras Jovem Aprendiz (PPJA), com as respectivas UF’s, localidades, cursos e requisitos encontram-se especificados no Anexo I deste Edital.
2.2. As oportunidades disponibilizadas por meio do Programa Petrobras Jovem Aprendiz buscam promover a inclusão social dos aprendizes, por meio de sua qualificação social e profissional, contribuindo para sua melhor inserção no mercado de trabalho.
2.3. A formação técnico-profissional dos(as) aprendizes será realizada por meio de atividade teóricas e práticas, na forma do item 13 e Anexo I deste Edital.
3. DAS RESERVAS DE VAGAS
Em observância ao Termo de Compromisso entre a PETROBRAS e o Ministério da Economia, na forma do disposto pelo art. 66 do Decreto nº 9.579/18, ficam reservadas as seguintes vagas:
3.1. Das vagas reservadas às Pessoas com Deficiência (PCD)
3.1.1. As vagas reservadas para pessoas com deficiência (PCD) encontram-se no Anexo I deste Edital.
3.1.1.1. Além das vagas previstas neste Edital, das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste Processo de Recrutamento e Seleção, 10 % serão providas por pessoas com deficiência (PCD), observado o cadastro esperado para cada curso/localidade.
3.1.1.2. As convocações dos(as) candidatos(as) aprovados(as) neste Processo de Recrutamento e Seleção respeitarão os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas às pessoas com deficiência.
3.1.2. Para se inscrever neste Processo de Recrutamento e Seleção na condição de pessoa com deficiência, o(a) candidato(a) deverá:
a) No ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência;
b) No ato da inscrição encaminhar laudo médico digitalizado (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos 12 (doze) meses, contados da data de publicação deste Edital, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência. Caso o(a) candidato(a) não envie o laudo médico com referência expressa ao código correspondente da CID-10, não poderá concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no ato da Inscrição.
3.1.3. O(A) candidato(a) que, no ato da inscrição, não declarar a opção de concorrer às vagas reservadas para PCD e/ou não enviar laudo médico, deixará de concorrer a essas vagas e não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
3.1.4. O laudo médico deverá ser legível, sob pena de não ser considerado.
3.1.5. O(A) candidato(a) que se inscrever como pessoa com deficiência e obtiver classificação dentro dos critérios estabelecidos neste Edital figurará em lista específica de acordo com o curso/localidade de sua opção e também na listagem de classificação geral dos(as) candidatos(as) ao curso/localidade de sua opção, onde constará a indicação de que se trata de candidato(a) com deficiência, respeitado o cadastro esperado por curso/localidade, conforme Anexo I deste Edital.
3.1.6. A inobservância do disposto nos subitens anteriores acarretará a exclusão do(a) candidato(a) da listagem específica e sua inclusão apenas na listagem de ampla concorrência, caso não tenha sido eliminado(a) por outro motivo. A Petrobras convocará, então, o(a) próximo(a) candidato(a) com deficiência ou o(a) próximo(a) da lista geral, caso a listagem de pessoa com deficiência da referida localidade e curso já tenha se esgotado.
3.1.7. Caso se constate, no exame médico admissional, que a deficiência declarada pelo(a) candidato(a), não está enquadrada à legislação, o(a) mesmo(a) deixará de concorrer às vagas específicas e seguirá no processo exclusivamente no quadro de vagas de ampla concorrência.
3.1.7.1. A incompatibilidade das atribuições do curso com a deficiência do(a) candidato(a) acarretará sua contraindicação e consequente eliminação deste Processo de Recrutamento e Seleção.
3.1.7.2. O(A) candidato(a) não enquadrado(a) e/ou contraindicado(a) será comunicado(a) dessa situação por meio de documento específico, enviado via postal com aviso de recebimento, devendo ser considerada a data do recebimento da comunicação como base para a contagem do prazo para apresentação do recurso mencionado no subitem 3.1.7.3.
3.1.7.3. O(A) candidato(a) tem prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia posterior à comunicação de seu não enquadramento e/ou contraindicação, para apresentar eventual recurso, com assessoria de especialista, ou não, a seu critério, contra parecer conclusivo da equipe multiprofissional.
3.1.7.4. Os recursos deverão ser encaminhados por Sedex para o endereço constante no documento de eliminação mencionado no item 3.1.7.2 contendo as seguintes informações: nome e endereço completos, telefone para contato, Cadastro de Pessoa Física (CPF), identidade, curso e localidade da vaga, classificação, motivo da eliminação e argumentação e/ou documentos que poderão, a critério da Comissão Examinadora, servir como base para justificar a reversão da eliminação.
3.1.7.5. A Comissão Examinadora deste Processo de Recrutamento e Seleção constitui-se em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.3.1.8. As vagas reservadas para pessoas com deficiência que não forem providas serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem geral de classificação por curso e localidade.
3.2. Das vagas reservadas a adolescentes egressos de trabalho infantil
3.2.1. As vagas reservadas para adolescentes egressos(as) de trabalho infantil encontram-se no Anexo I;
3.2.1.1. Além das vagas previstas neste Edital, das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste Processo de Recrutamento e Seleção, 20% serão providas por adolescentes egressos(as) de trabalho infantil, observado o cadastro esperado para cada curso/localidade.
3.2.1.2. As convocações dos(as) candidatos(as) aprovados(as) neste Processo de Recrutamento e Seleção respeitarão os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a adolescentes egressos(as) de trabalho infantil.
3.2.2. Para se inscrever neste Processo de Recrutamento e Seleção, na condição de adolescente egresso(a) de trabalho infantil, o(a) candidato(a) deverá:
a) No ato da inscrição, declarar-se adolescente egresso(a) de trabalho infantil;
b) Constar na lista de adolescentes egressos(as) de trabalho infantil encaminhada à Petrobras pelo Ministério da Economia;
3.2.3. O(A) adolescente egresso(a) de trabalho infantil que, no ato de inscrição, não declarar a opção de concorrer a essas vagas, não figurar na lista enviada pelo Ministério da Economia e/ou não enviar a documentação, conforme determinado neste Edital, deixará de concorrer às vagas reservadas aos(às) adolescentes egressos(as) de trabalho infantil e não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
3.2.4. O(A) candidato(a) que se inscrever como adolescente egresso(a) do trabalho infantil e obtiver classificação dentro dos critérios estabelecidos neste Edital figurará em lista específica de acordo com o curso/localidade de sua opção e também na listagem de classificação geral dos(as) candidatos(as) ao curso/localidade de sua opção, onde constará a indicação de que se trata de adolescente egresso(a) do trabalho infantil, respeitado o cadastro esperado por curso/localidade, conforme Anexo I deste Edital.
3.2.5. A inobservância do disposto nos subitens anteriores acarretará a exclusão do(a) candidato(a) da listagem específica e sua inclusão apenas na listagem de ampla concorrência, caso não tenha sido eliminado(a) por outro motivo. A Petrobras convocará, então, o(a) próximo(a) candidato(a) adolescente egresso(a) de trabalho infantil ou o(a) próximo(a) da lista geral, caso a listagem de adolescente egresso(a) de trabalho infantil da referida localidade e curso já se tenha esgotado.
3.2.6. As vagas reservadas para adolescentes egressos de trabalho infantil que não forem providas serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem geral de classificação.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. A inscrição do(a) candidato(a) implicará a aceitação das normas contidas neste Edital e em outros comunicados a serem eventualmente divulgados pela Petrobras.
4.2. O(a) candidato(a) com deficiência que necessitar de condições especiais para realização da formação técnico-profissional no SENAI deverá indicar essa necessidade no formulário de inscrição.
4.3. Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para admissão no Programa Petrobras Jovem Aprendiz.
4.4. A inscrição deverá ser realizada, somente via internet, entre 10h00 de 03/12/2020 e 23h59 de 12/12/2020, observando o horário oficial de Brasília/DF, na página da STEFANINI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INFORMÁTICA S.A, através do link https://jobs.kenoby.com/ppja.
4.4.1. Os(as) candidatos(as) devem estar ciente de todas as informações sobre este Processo de Recrutamento e Seleção, conforme informações disponíveis na página de inscrição e na página da Petrobras (https://petrobras.com.br/pt/quem-somos/carreiras/jovem-aprendiz/)
4.4.2. A inscrição neste Processo de Recrutamento e Seleção é gratuita e aberta a qualquer interessado(a).
4.5. Cópias dos documentos abaixo listados deverão ser anexados no momento da inscrição:
a) Carteira de identidade;
b) CPF;
c) Certidão de nascimento ou de casamento;
d) Título eleitoral para os(as) maiores de 18 (dezoito) anos;
e) Comprovante de votação e/ou certidão de quitação eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral, relativos à última eleição, para os(as) maiores de 18 (dezoito) anos;
f) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se possuir;
g) Quitação com o serviço militar reservista para candidatos do sexo masculino maiores de 18 (dezoito) anos (não será aceito o Certificado de Alistamento Militar - CAM);
h) Certidão de nascimento dos(as) filhos(as), se possuir e caso estes(as)tenham menos de 18 (dezoito) anos;
i) Autorização para inscrição e participação no Programa Petrobras Jovem Aprendiz (PPJA) assinado pelo responsável, quando o(a) candidato(a) for menor de 18 (dezoito) anos, conforme anexo disponível na página de inscrição;
j) Carteira de identidade e CPF do responsável legal, quando o(a) candidato(a) for menor de 18 (dezoito) anos;
k) Comprovante de residência atualizado no nome do(a) candidato(a) ou do responsável legal;
l) Declaração de matrícula e frequência escolar (ano letivo 2020);
m) Histórico escolar do último ano letivo concluído;
n) Comprovante de que é beneficiário(a) de programas sociais do governo federal, estadual ou municipal, quando for o caso;
o) Número de telefone pessoal ou do responsável legal;
p) E-mail pessoal ou do responsável legal;
q) Fotografia 3×4 tirada nos últimos 2 (dois) anos;
r) Opção pelo uso do nome social, caso assim deseje;
s) Documentos para comprovação de pertencimento a um dos grupos de reserva de cotas, de acordo com o item 3 deste Edital.
4.6. O(A) candidato(a) deverá optar, no ato da inscrição, pelo curso e pela UF/Localidade para a qual deseja concorrer, conforme expresso no Anexo I deste Edital, sendo possível apenas uma inscrição por candidato(a) para este Processo de Recrutamento e Seleção.
4.7. Todas as etapas de inscrição precisam ser cumpridas, caso contrário a inscrição será invalidada.
4.8. A Petrobras e a STEFANINI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INFORMÁTICA S.A não se responsabilizam por solicitações de inscrição via internet não recebidas por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido do(a) candidato(a) ou responsável legal, este último no caso de menores de 18 (dezoito) anos.
4.9. Os(As) candidatos(as) que prestarem qualquer declaração falsa ou inexata no ato da inscrição, ou não satisfaçam os requisitos de admissão terão a inscrição cancelada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que classificados(as) neste Processo de Recrutamento e Seleção.
4.10. Caso haja inexatidão nas informações relativas aos dados cadastrais do(a) candidato(a), o(a) mesmo(a) deverá acionar a STEFANINI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INFORMÁTICA S.A, até o término das inscrições, pelo e-mail : [email protected]
4.11. A STEFANINI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INFORMÁTICA S.A irá consultar o órgão gestor do Cadastro Único, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a).
4.12. Havendo mais de uma inscrição pelo(a) mesmo(a) candidato(a), prevalecerá a de data/hora de requerimento mais recente.
4.13. É de responsabilidade do(a) candidato(a) manter seu cadastro atualizado na página de inscrição.
5. DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO
5.1. A confirmação da inscrição se dará por mensagem automática no momento da inscrição e será encaminhada ao e-mail informado pelo(a) candidato(a), sendo de responsabilidade exclusiva do(a) mesmo(a) a guarda do respectivo comprovante.
5.2. É obrigação do(a) candidato(a) conferir, na confirmação de inscrição, os seguintes dados: nome; número do documento de identidade, sigla do órgão expedidor e Estado emitente; CPF; data de nascimento; sexo; localidade/curso em que se inscreveu; e, quando for o caso, a informação de tratar-se de pessoa que necessita de tratamento diferenciado para a realização da formação técnico-profissional no SENAI e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas para pessoa com deficiência ou adolescentes egressos de trabalho infantil.
6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1. Os(As) candidatos(as) serão classificados(as) de acordo com a média aritmética das disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática, da maior para a menor, com base no último histórico escolar do candidato.
6.2. O ranking dos(as) candidatos(as) classificados(as) irá considerar os documentos apresentados no ato da inscrição.
6.3. Os critérios de desempate são, nessa ordem:
a) Estar cadastrado(a) no CadÚnico do Governo Federal e ser beneficiário(a) de programas sociais públicos;
b) Ter idade entre 14 (quatorze) e 18 (dezoito) anos;
c) Frequentar e estar matriculado(a) no ensino fundamental ou médio na rede pública ou ter diploma de ensino médio na rede pública;
d) Ter filho/os(a/as).
6.4. A classificação na seleção não assegura ao(à) candidato(a) o direito de admissão automática na Petrobras, estando sua contratação condicionada à aprovação nas demais etapas prevista neste Processo de Recrutamento e Seleção e ao cumprimento de todos os critérios previstos neste Edital, observada também a ordem classificatória e o número de vagas divulgado para cada curso/localidade, conforme Anexo I deste Edital.
7. RECURSOS
7.1. O(A) candidato(a) poderá apresentar o seu recuso em até 2 (dois) dias corridos, após a divulgação dos resultados preliminares, desde que devidamente fundamentado e encaminhado para o e-mail [email protected], não sendo aceitos recursos via postal, fax ou fora do prazo preestabelecido.
7.2. Será considerado indeferido, independentemente de sua procedência, o pedido de recurso que não possibilitar a identificação do(a) candidato(a).
7.3. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e por ocasião da divulgação do resultado, conforme o cronograma constante do Anexo II deste Edital, na mesma página da inscrição.
7.4. A Petrobras constitui-se em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão por que não caberão recursos ou revisões adicionais.
8. DO RESULTADO, CONVOCAÇÕES E VALIDADE DO PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
8.1. O resultado final dos(as) candidatos(as) classificados(as) será publicado na página da STEFANINI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INFORMÁTICA S.A, pelo link https://jobs.kenoby.com/ppja, e na página da Petrobras https://petrobras.com.br/pt/quem-somos/carreiras/jovem-aprendiz/.
8.2. Será formado cadastro de até 5 (cinco) vezes o número de vagas oferecido para cada curso/localidade, conforme Anexo I deste Edital.
8.3. As convocações dos(as) candidatos(as) classificados(as) serão realizadas conforme necessidade e conveniência da PETROBRAS, respeitado o cadastro disponível e observadas a ordem classificatória para cada curso/localidade e a reserva de vagas para pessoas com deficiência e para adolescentes egressos(as) de trabalho infantil, conforme Anexo I deste Edital.
8.4. As convocações serão realizadas por telegrama e complementadas, quando possível, por outros mecanismos de comunicação.
8.5. Dúvidas sobre o processo de admissão deverão ser encaminhadas ao Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da Petrobras, por meio do telefone 0800 728 9001, opção 9.
8.6 O prazo de validade deste Processo de Recrutamento e Seleção é de 9 (nove) meses, contados da publicação do resultado final, podendo vir a ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Petrobras.
9. EXAMES MÉDICOS
9.1. Os(As) candidatos(as) classificados(as) neste Processo de Recrutamento e Seleção serão convocados(as), conforme previsto pelo item 8.3 deste Edital, para realização de exames médicos admissionais.
9.2. O exame médico será composto por entrevista médica e avaliação clínica. A critério médico, poderão ser solicitados exames complementares, com prazo adicional de 10 (dez) dias para sua realização.
9.3. Após a entrevista médica e avaliação clínica, a área de saúde da Petrobras emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada candidato(a) , emitindo o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
9.4. O(A) candidato(a) que não comparecer no local, data e hora de convocação para realização dos exames médicos ou for considerado(a) inapto(a) será eliminado(a) deste Processo de Recrutamento e Seleção.
10. DA ADMISSÃO
10.1. Os(As) candidatos(as) aprovados(as) e considerados(as) aptos(as) nos exames médicos admissionais, na forma estabelecida neste Edital e dentro do número de vagas divulgadas, serão convocados(as) por meio de documento de convocação enviado via postal com aviso de recebimento, observados o item 9 e seus subitens, para se apresentarem remotamente (online) para admissão, na data definida pela Petrobras, sujeitando-se às normas internas da Petrobras e obedecendo à ordem de classificação obtida neste processo
10.2. Os(as) candidatos(as) habilitados(as) em todas as etapas deste Processo de Recrutamento e Seleção e classificados(as) dentro do número de vagas divulgado no Anexo I deste Edital serão convocados(as), conforme disposto pelo item 8.3 deste Edital, para admissão na Petrobras na qualidade de aprendizes.
10.3. O(A) candidato(a) convocado(a) que não atender à convocação para admissão ou não apresentar os documentos solicitados na convocação na data definida pela Petrobras será eliminado(a) deste Processo de Recrutamento e Seleção.
11. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO NO PROGRAMA DE APRENDIZAGEM
11.1. Realizar a inscrição através do link https://jobs.kenoby.com/ppja.
11.2. Ser aprovado(a) em todas as etapas deste Processo de Recrutamento Seleção;
11.3. Cumprir todas as determinações deste Edital e de seus atos complementares;
11.4. Ter, no ato da admissão, entre 14 (quatorze) anos e 22 (vinte e dois) anos e 6 (seis) meses completos. A idade máxima prevista não se aplica aos candidatos(as) com deficiência.
11.5. Matrícula e frequência à escola, caso não haja concluído o ensino médio. Nas localidades onde não houver oferta de ensino médio, a admissão do aprendiz poderá ocorrer sem a frequência à escola, desde que o(a) candidato(a) já tenha concluído o ensino fundamental;
11.6. Os(as) candidatos(as) com idade inferior a 18 (dezoito) anos deverão contar com a assistência do(a) responsável legal para celebração do contrato de aprendizagem e admissão na Petrobras;
11.7. Apresentar todos os documentos e declarações originais listados no item 4.5 deste Edital;
11.8. Residir preferencialmente no município onde será realizado o curso.
11.9. Não ter participado do mesmo curso para o qual está se inscrevendo em outro programa de aprendizagem.
11.10. Apresentar, no momento da admissão, seus dados bancários (banco, agência e conta corrente).
11.11. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado(a) pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de direitos e obrigações civis e de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, promulgado no Brasil por meio do Decreto nº 3.927/2001.
12. DOS BENEFÍCIOS
12.1. Os(As) candidatos(as) que forem admitidos(as) pela Petrobras na qualidade de aprendizes farão jus à remuneração e aos benefícios previstos a seguir:
a) Salário mínimo integral;
b) Vale-transporte;
e) 13º salário;
f) Férias;
g) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), nos termos do disposto pelo art. 67 do Decreto nº 9.579/18;
h) Possibilidade de adesão à assistência previdenciária da Petrobras - PETROS.
13. FORMAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIIONAL
13.1. Os(as) aprendizes contratados(as) pela Petrobras serão inscritos(as) em curso de formação técnico-profissional compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.
13.2. A formação técnico-profissional será realizada por meio de atividades teóricas e práticas metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva a serem desenvolvidas nas instalações do SENAI, nas cidades relacionadas no Anexo I deste Edital.
13.3. A critério da Petrobras, dependendo do alinhamento entre a formação proposta pelo SENAI e as atividades da empresa, os aprendizes poderão realizar visitas técnicas às instalações da Petrobras, desde que não haja prejuízos à formação ou às demais atividades do ensino regular dos(as) estudantes.
13.4. Os(As) aprendizes deverão executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a formação técnico-profissional, em horário diferente do turno escolar.
13.5. Para a realização da matrícula no SENAI, os(as) aprendizes deverão apresentar original e entregar cópias dos seguintes documentos:
a) CPF (dispensável caso conste o número do CPF na Carteira de Identidade);
b) Documento de identificação oficial com foto;
c) Ficha de solicitação para uso do nome social, quando desejado;
d) Comprovante do nível de escolaridade, de acordo com os requisitos de cada curso;
d.1) Aprendizagem Industrial Básica
Comprovante de frequência escolar, quando ainda não estiver concluído o ensino médio. O comprovante de frequência deverá ser dos últimos 30 (trinta) dias.
Para aprendizes com deficiência, a comprovação da escolaridade deverá considerar as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização;
d.2) Aprendizagem Profissional em Nível Técnico Médio:
Declaração de matrícula no 2º ou 3º ano do ensino médio emitida nos últimos 30 (trinta) dias ou certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente emitido pelo estado origem ou órgão próprio.
Para aprendizes com deficiência, a comprovação da escolaridade deverá considerar, sobretudo, as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização.
e) Comprovante de residência atualizado dos últimos 3 (três) meses;
f) Comprovante de quitação com o serviço militar reservista para aprendizes do sexo masculino maiores de 18 anos (não será aceito CAM –Certificado de Alistamento Militar), salvo pessoa com deficiência;
g) Título de eleitor para os(as) maiores de 18 (dezoito) anos;
h) Foto digitalizada (WebCam);
i) Cópia do contrato de aprendizagem celebrado com a Petrobras;
j) Carteira de Trabalho da Previdência Social (CTPS);
k) Comprovação da deficiência, por meio de relatório ou declaração ou anamnese ou laudo médico, quando for o caso.
13.6. Aos(Às) aprendizes que concluírem a formação técnico-profissional com aproveitamento será concedido certificado de qualificação profissional pelo SENAI.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a divulgação de todos os Atos, Editais e Comunicados referentes a este Processo de Recrutamento e Seleção informados na página da empresa STEFANINI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INFORMÁTICA S.A, pelo link https://jobs.kenoby.com/ppja, ou da Petrobras, https://petrobras.com.br/pt/quem-somos/carreiras/jovem-aprendiz.
14.2. O não cumprimento das normas estabelecidas para o curso de aprendizagem, o desempenho insuficiente ou a inaptidão do(a) aprendiz, a falta disciplinar grave ou a ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo, poderão acarretar a extinção do contrato de aprendizagem celebrado com a Petrobras.
14.3. O(A) candidato(a) deverá manter atualizado seu endereço no pelo link https://jobs.kenoby.com/ppja sendo de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) os prejuízos decorrentes da não atualização.
14.4. Todas as despesas decorrentes da participação em qualquer fase deste Processo de Recrutamento e Seleção serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).
14.5. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital.
14.6. Este Processo de Recrutamento e Seleção contará com uma central de atendimento, de responsabilidade da empresa STEFANINI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INFORMÁTICA S.A, que funcionará desde a divulgação do Edital de abertura até o resultado final do processo, a qual poderá ser contatada pelo e-mail [email protected].
14.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Petrobras juntamente com a STEFANINI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INFORMÁTICA S.A.
RENATA TEIXEIRA FIGUEIRA
Gerente de Recrutamento e Seleção