PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO PARA O PROGRAMA PETROBRAS JOVEM APRENDIZ - PPJA EDITAL Nº 1 - PETROBRAS/PPJA RH 2022.1, DE 11 DE ABRIL 2022. |
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS realizará Processo de Recrutamento e Seleção para jovens aprendizes visando ao atendimento das disposições estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e pelo Decreto nº 9.579/2018. |
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo de Recrutamento e Seleção para o Programa Petrobras Jovem Aprendiz será regido por este Edital e, nas etapas de inscrição e análise documental, executado pela STEFANINI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INFORMÁTICA S.A. 1.2. O Processo de Recrutamento e Seleção para o Programa Petrobras Jovem Aprendiz pressupõe a matrícula e a frequência do(a) candidato(a) à escola, caso não haja concluído o Ensino Médio, conforme relação de oportunidades constantes do Anexo I deste Edital. 1.3. O Processo de Recrutamento e Seleção para o Programa Petrobras Jovem Aprendiz será constituído das seguintes etapas: a) Inscrição; b) Análise documental (classificatória e eliminatória); c) Avaliação médica de saúde; d) Admissão. 1.4. O(A) candidato(a) será eliminado(a) deste Processo de Recrutamento e Seleção se: a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa e/ou inexata; b) Não atender às determinações, aos critérios, às condições ou aos prazos deste Edital e de seus atos complementares; c) Não atender à convocação para qualquer etapa deste Processo de Recrutamento e Seleção; d) Não preencher os requisitos para contratação como aprendiz previstos na legislação, neste Edital e nos demais documentos que o integram; e) Não obtiver êxito na qualificação final de requisitos; f) Não atender aos prazos determinados pela PETROBRAS. 1.5. Os(as) candidatos(as) habilitados(as) em todas as etapas deste Processo de Recrutamento e Seleção e classificados(as) dentro do número de vagas divulgado no Anexo I deste Edital serão convocados(as), conforme disposto pelo item 8.3 deste Edital, a assinar contrato de aprendizagem com a PETROBRAS, nos termos do disposto pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e pelo Decreto nº 9.579/2018, sujeitando-se às normas internas vigentes na empresa. 1.5.1. O contrato de aprendizagem será celebrado por prazo determinado com a duração de 20 (vinte) meses consecutivos e anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). 1.5.2. A jornada de aprendizagem será de 4 (quatro) horas diárias, de segunda a sexta-feira, totalizando de 20 (vinte) horas semanais. 1.5.3 O(a) candidato(a) não pode ter participado de outro programa de aprendizagem com o mesmo curso para o qual está se inscrevendo nesse Processo de Recrutamento e Seleção. 1.6. As vagas previstas neste Edital destinam-se às cidades de: AL - Maceió; AM - Manaus; BA - Alagoinhas e Salvador; CE - Fortaleza; DF - Gama; ES - Vitória; MG - Juiz de Fora; MS - Três Lagoas; PE - Ipojuca; PR - Campo Largo; RJ - Duque de Caxias , Macaé, Nova Iguaçu, Rio de Janeiro e São Gonçalo; RN - Natal; RS - Canoas; SE - Aracaju; SP - Cubatão , Mauá , Paulínia, Santos, São José dos Campos e São Paulo. |
2. DAS OPORTUNIDADES DE APRENDIZAGEM 2.1. As oportunidades para participação do Programa Petrobras Jovem Aprendiz (PPJA), com as respectivas UF’s, localidades, cursos e requisitos encontram-se especificadas no Anexo I deste Edital. 2.1.1. Por necessidade de ajustes técnicos e operacionais, poderá haver mudança de instalação de formação técnico-profissional, sempre dentro do município onde o curso foi inicialmente previsto, de acordo com o Anexo I deste Edital. 2.2. As oportunidades disponibilizadas por meio do Programa Petrobras Jovem Aprendiz, buscam promover a inclusão social dos(as) aprendizes, por meio de sua qualificação social e profissional, contribuindo para sua melhor inserção no mercado de trabalho. 2.3. A formação técnico-profissional dos(as) aprendizes será realizada por meio de atividades teóricas e práticas, podendo ser utilizada tecnologia mediada (aulas remotas /on line), conforme decisão da Petrobras na forma do item 12 deste Edital. |
3. DAS RESERVAS DE VAGAS Em observância ao Termo de Compromisso celebrado entre a PETROBRAS e o MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, na forma do disposto pelo art. 66 do Decreto nº 9.579/18, ficam reservadas as seguintes vagas: 3.1. Das vagas reservadas às pessoas com deficiência (PCD) 3.1.1. As vagas reservadas para pessoas com deficiência encontram-se no Anexo I deste Edital. 3.1.1.1. Além das vagas previstas neste Edital, das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste Processo de Recrutamento e Seleção, 10% (dez por cento) serão providas por pessoas com deficiência, observado o cadastro esperado para cada curso/localidade. 3.1.1.2. As convocações dos(as) candidatos(as) aprovados(as) neste Processo de Recrutamento e Seleção respeitarão os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas às pessoas com deficiência. 3.1.2 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei n.º 13.146/2015; conforme regulamentado pelo art. 4º do decreto n.º3.298/199 com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei n.º 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei n.º 14.126, de 21 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal n.º 6.949/2009. 3.1.3. Para se inscrever neste Processo de Recrutamento e Seleção na condição de pessoa com deficiência, o(a) candidato(a) deverá: a) No ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência; b) No ato da inscrição enviar, via upload, a imagem legível do laudo médico, emitido no máximo nos 12 (doze) meses anteriores à data de publicação deste Edital, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência. Deve, ainda, conter a assinatura e o carimbo do(a) médico(a) com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM). 3.1.4. O(A) candidato(a) que, no ato da inscrição, não declarar a opção de concorrer às vagas reservadas para PCD e/ou não enviar laudo médico, deixará de concorrer a essas vagas e não poderá interpor recurso em favor de sua situação. 3.1.5. O laudo médico deverá ser legível, sob pena de não ser considerado. 3.1.6. O(A) candidato(a) que se inscrever como pessoa com deficiência e obtiver classificação dentro dos critérios estabelecidos neste Edital figurará em lista específica das reservas de vagas de acordo com o curso/localidade de sua opção e também na listagem de classificação geral dos(as) candidatos(as) ao curso/localidade, conforme Anexo I deste Edital. 3.1.7. A inobservância do disposto nos subitens anteriores acarretará a exclusão do(a) candidato(a) da listagem específica das reservas de vagas. 3.1.8. Caso se constate, no exame médico admissional, que a deficiência declarada pelo(a) candidato(a), não está enquadrada à legislação, o(a) mesmo(a) deixará de concorrer a este Processo de Recrutamento e Seleção. 3.1.8.1. O (A) candidato(a) não enquadrado(a) será comunicado(a) dessa situação por meio de mensagem eletrônica (e-mail) devendo ser considerada a data do envio da comunicação como base para a contagem do prazo para apresentação do recurso mencionado no subitem 3.1.8.2. 3.1.8.2. O(A) candidato(a) tem prazo de 2(dois) dias úteis, contados a partir do dia posterior à comunicação de seu não enquadramento, para apresentar eventual recurso, com assessoria de especialista, ou não, a seu critério, contra parecer conclusivo da junta médica da PETROBRAS. 3.1.8.3. A orientação para o encaminhamento dos recursos estará descrita na mensagem eletrônica (e-mail) enviada. Os recursos devem conter as seguintes informações: nome e endereço completos, número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), curso de aprendizagem e classificação, argumentação e/ou documentos que poderão, a critério da junta médica da PETROBRAS, servir como base para justificar a reversão do não enquadramento. 3.1.9. As vagas reservadas para pessoas com deficiência que não forem providas serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem geral de classificação por curso e localidade. |
3.2. Das vagas reservadas a adolescentes egressos(as) de trabalho infantil 3.2.1. As vagas reservadas para adolescentes egressos(as) de trabalho infantil encontram-se no Anexo I deste Edital; 3.2.1.1. Considera-se egresso(a) de trabalho infantil criança ou adolescente que foi identificado em situação de trabalho infantil pela Auditoria Fiscal do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência. 3.2.1.2. Além das vagas previstas neste Edital, das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste Processo de Recrutamento e Seleção, 10% (dez por cento) serão providas por adolescentes egressos(as) de trabalho infantil, observado o cadastro esperado para cada curso/localidade. 3.2.1.3. As convocações dos(as) candidatos(as) aprovados(as) neste Processo de Recrutamento e Seleção respeitarão os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a adolescentes egressos(as) de trabalho infantil. 3.2.2. Para se inscrever neste Processo de Recrutamento e Seleção, na condição de adolescente egresso(a) de trabalho infantil, o(a) candidato(a) deverá: a) No ato da inscrição, declarar-se adolescente egresso(a) de trabalho infantil; b) Constar na lista de adolescentes egressos(as) de trabalho infantil encaminhada à PETROBRAS pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social; 3.2.3. O(A) adolescente egresso(a) de trabalho infantil que, no ato de inscrição, não declarar a opção de concorrer a essas vagas e não figurar na lista enviada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, conforme determinado neste Edital, deixará de concorrer às vagas reservadas para adolescentes egressos(as) de trabalho infantil e não poderá interpor recurso em favor de sua situação. 3.2.4. O(A) candidato(a) que se inscrever como adolescente egresso(a) do trabalho infantil e obtiver classificação dentro dos critérios estabelecidos neste Edital, figurará em lista específica das reservas de vagas de acordo com o curso/localidade de sua opção e também na listagem de classificação geral dos(as) candidatos(as) ao curso/localidade, conforme Anexo I deste Edital. 3.2.5. A inobservância do disposto nos subitens anteriores acarretará a eliminação do(a) candidato(a) neste Processo de Recrutamento e Seleção. A PETROBRAS convocará, então, o(a) próximo(a) candidato(a) adolescente egresso(a) de trabalho infantil ou o(a) próximo(a) da lista geral, caso a listagem de adolescente egresso(a) de trabalho infantil da referida localidade e curso já se tenha esgotado. 3.2.6. As vagas reservadas para adolescentes egressos(as) de trabalho infantil que não forem providas serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem geral de classificação. 3.3 Das vagas reservadas a adolescentes em medida de proteção de acolhimento (institucional ou familiar) 3.3.1. As vagas reservadas para adolescentes em medida de proteção de acolhimento (institucional ou familiar) encontram-se no Anexo I deste Edital; 3.3.1.1. Considera-se adolescente em medida de proteção de acolhimento (institucional ou familiar) aquele(a) que se encontra em medida de proteção nos Serviços de Acolhimento Institucional ou Familiar, para crianças e adolescentes, os quais realizam acolhimento em diferentes tipos de equipamentos (Casa Lar, Abrigo Institucional ou em Famílias Acolhedoras) com o objetivo de garantir proteção integral. 3.3.1.2. Além das vagas previstas neste Edital, das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste Processo de Recrutamento e Seleção, 15% (quinze por cento) serão providas por adolescentes em medida de proteção de acolhimento (institucional ou familiar), observado o cadastro esperado para cada curso/localidade. 3.3.1.3. As convocações dos(as) candidatos(as) aprovados(as) neste Processo de Recrutamento e Seleção respeitarão os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a adolescentes em medida de proteção de acolhimento (institucional ou familiar). 3.3.2. Para se inscrever neste Processo de Recrutamento e Seleção, na condição de adolescente em medida de proteção de acolhimento (institucional ou familiar), o(a) candidato(a) deverá: a) No ato da inscrição, declarar-se adolescente em medida de proteção de acolhimento (institucional ou familiar); b) Constar na lista de adolescentes em medida de proteção de acolhimento (institucional ou familiar) validada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social e encaminhada à PETROBRAS; 3.3.3. O(A) adolescente acolhido(a) que, no ato de inscrição, não declarar a opção de concorrer a essas vagas ou não for validado na lista encaminhada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, conforme determinado neste Edital, deixará de concorrer às vagas reservadas para adolescentes em medida de proteção de acolhimento (institucional ou familiar) e não poderá interpor recurso em favor de sua situação. 3.3.4. O(A) candidato(a) que se inscrever como adolescente em medida de proteção de acolhimento (institucional ou familiar) e obtiver classificação dentro dos critérios estabelecidos neste Edital figurará em lista específica das reservas de vagas de acordo com o curso/localidade de sua opção e também na listagem de classificação geral dos(as) candidatos(as) ao curso/localidade, conforme Anexo I deste Edital. 3.3.5. A inobservância do disposto nos subitens anteriores acarretará a eliminação do(a) candidato(a) neste Processo de Recrutamento e Seleção. A PETROBRAS convocará, então, o(a) próximo(a) candidato(a) adolescente em medida de proteção de acolhimento (institucional ou familiar) ou o(a) próximo(a) da lista geral, caso a listagem de adolescentes em medida de proteção de acolhimento (institucional ou familiar) da referida localidade e curso já se tenha esgotado. 3.3.6. As vagas reservadas para adolescentes em medida de proteção de acolhimento (institucional ou familiar) que não forem providas serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem geral de classificação. |
4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. A inscrição do(a) candidato(a) implicará a aceitação das normas contidas neste Edital e em outros comunicados a serem eventualmente divulgados pela PETROBRAS. 4.2. A inscrição deverá ser realizada, somente via internet, entre 10h00 de 18/04/2022 e 23h59 de 22/04/2022, observando o horário oficial de Brasília/DF, na página da STEFANINI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INFORMÁTICA S.A, através do link https://jobs.kenoby.com/ppja3. 4.2.1. Para as vagas de ampla concorrência, só serão consideradas as inscrições até o limite de cinco vezes o número de vagas oferecidas em cada turma. Atingido esse quantitativo o período de inscrição para essas vagas poderá ser encerrado, sem aviso prévio. 4.2.1.1. Para as vagas destinadas às cotas estabelecidas neste Edital não haverá limitação de inscrições. 4.2.2 A empresa reserva-se o direito de prorrogar as inscrições para as vagas de ampla concorrência, caso não haja candidatos(as) inscritos suficientes para o preenchimento das vagas previstas. 4.2.3. Os(as) candidatos(as) devem estar cientes de todas as informações sobre este Processo de Recrutamento e Seleção, conforme informações disponíveis na página de inscrição e na página da PETROBRAS (https://petrobras.com.br/pt/quem-somos/carreiras/jovem-aprendiz/) 4.3 A inscrição neste Processo de Recrutamento e Seleção é gratuita e aberta a qualquer interessado(a), observado o limite disposto no item 4.2.1. 4.4. Todos os campos descritos abaixo são considerados requisitos obrigatórios e deverão ser preenchidos de maneira correta no formulário de inscrição, através do link https://jobs.kenoby.com/ppja3: a) Nome civil completo; b) Data de nascimento; c) Nome social completo, caso opte pelo uso; d) Cadastro de Pessoa Física (CPF); e) Carteira de identidade; f) Gênero; g) E-mail próprio; h) Número de telefone pessoal ou do(a) responsável legal; i) Endereço atual do(a) candidato(a) ou do(a) responsável legal; j) Declarar caso pertença aos grupos de reservas de vagas previstas no item 3 deste Edital; k) Nome completo e CPF do(a) responsável legal, quando o(a) candidato(a) for menor de 18 (dezoito) anos; l) Anexar boletim escolar de 2021 ou Histórico escolar, se concluído o Ensino Médio – para a inscrição, este anexo não é obrigatório, e sim, classificatório; m) Declarar se possui filhos(as); n) Declarar situação quanto a ser beneficiário(a) de programas sociais do governo federal, estadual ou municipal; o) Declarar situação estudantil; p) Declarar a participação em Curso de Aprendizagem; q) Declarar a nacionalidade. 4.5. O prazo para inclusão de documentos dentro do formulário acessado pelo link https://jobs.kenoby.com/ppja3 será encerrado às 23h59, do dia 24/04/22. 4.6. O(A) candidato(a) deverá optar, no ato da inscrição, pelo curso e pela UF/Localidade para a qual deseja concorrer, conforme expresso no Anexo I deste Edital, sendo possível apenas uma inscrição por candidato(a) para este Processo de Recrutamento e Seleção. 4.6.1. Residir preferencialmente no município onde será realizado o curso. Caso a residência seja em município diferente, é importante verificar a viabilidade de se frequentar as aulas no local e horário previstos, de acordo com o Anexo I deste Edital. 4.7. Todas as etapas de inscrição precisam ser cumpridas, caso contrário a inscrição será invalidada. 4.8. A PETROBRAS e a STEFANINI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INFORMÁTICA S.A não se responsabilizam por solicitações de inscrição via internet não recebidas por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido do(a) candidato(a). 4.9. Os (As) candidatos(as) que prestarem qualquer declaração falsa ou inexata no ato da inscrição, ou não satisfaçam os requisitos de admissão terão a inscrição cancelada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que classificados(as) neste Processo de Recrutamento e Seleção. 4.10. Havendo mais de uma inscrição pelo(a) mesmo(a) candidato(a), prevalecerá a de data/hora da última inscrição. Todas as inscrições anteriores serão eliminadas. 4.11. É de responsabilidade do(a) candidato(a) manter seu cadastro atualizado na página de inscrição, até a publicação do resultado deste Processo de Recrutamento e Seleção. 4.12 No momento da inscrição, o(a) candidato(a) deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução deste Processo de Recrutamento e Seleção, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção. Em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 a divulgação será feita conforme item 13.2 deste Edital. |
5. DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO 5.1. Todos(as) os(as) candidatos(as) que concluírem a inscrição receberão um e-mail automático de confirmação de solicitação da inscrição, que não garante a participação do(a) candidato(a) no processo de seleção. 5.2. O(a) candidato(a) que realizar sua inscrição antes do limite mencionado no item 4.2.1 ser atingido receberá um segundo e-mail, informando que a inscrição foi validada, e participará do processo seletivo. 5.3. O(a) candidato(a) que realizar sua inscrição depois do limite mencionado no item 4.2.1. ser atingido receberá um segundo e-mail, informando que a inscrição foi invalidada e não participará do processo seletivo. 5.4. Todas as mensagens serão encaminhadas ao e-mail informado pelo(a) candidato(a), sendo de responsabilidade exclusiva do(a) mesmo(a) a guarda do respectivo comprovante. 5.5. É obrigação do(a) candidato(a) conferir todos os dados enviados nas mensagens de confirmação de inscrição, enviadas para o e-mail do(a) candidato(a). |
6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO 6.1. Os (As) candidatos(as) serão classificados(as) de acordo com a média aritmética das disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática, da maior para a menor, com base no boletim escolar de 2021, apresentado pelo(a) candidato(a) no formulário de inscrição. Para o(a) candidato(a) que já concluiu o Ensino Médio, será considerado o histórico escolar para compor essa média. Caso o(a) candidato(a) não tenha anexado boletim escolar/histórico escolar, a média considerada será 0 (zero). 6.1.1. Para boletins que apresentem notas conceituais será utilizada a tabela de convergência indicada no Anexo IV deste Edital. 6.2. O ranking dos(as) candidatos(as) classificados(as) irá considerar as informações apresentadas no ato da inscrição. 6.3. Os critérios de desempate são, nessa ordem: a) Ser beneficiário(a) de programas sociais públicos do governo federal, estadual ou municipal; b) Estar matriculado(a) no Ensino Fundamental ou Médio na rede pública ou ter certificado de conclusão do Ensino Médio na rede pública; c) O(A) candidato(a) mais novo(a); d) Ter filho/os(a/as); 6.4. A classificação na seleção não assegura ao(à) candidato(a) o direito de admissão automática na PETROBRAS, estando sua contratação condicionada à aprovação nas demais etapas previstas neste Processo de Recrutamento e Seleção e ao cumprimento de todos os critérios previstos neste Edital, observada também a ordem classificatória e o número de vagas divulgado para cada curso/localidade, conforme Anexo I deste Edital. |
7. DOS RECURSOS QUANTO AO PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO 7.1. O(A) candidato(a) poderá apresentar o seu recurso em até 2 (dois) dias corridos, conforme Anexo III, após a divulgação dos resultados preliminares, desde que devidamente fundamentado e encaminhado para o e-mail [email protected], não sendo aceitos recursos via postal, fax ou fora do prazo preestabelecido. 7.2. Será considerado indeferido, independentemente de sua procedência, o pedido de recurso que não possibilitar a identificação do(a) candidato(a). 7.3. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e por ocasião da divulgação do resultado, conforme o cronograma constante do Anexo II deste Edital, na mesma página da inscrição. |
8. DO RESULTADO, CONVOCAÇÕES E VALIDADE DO PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO 8.1. O resultado final dos(as) candidatos(as) classificados(as) será publicado na página da STEFANINI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INFORMÁTICA S.A, pelo link https://jobs.kenoby.com/ppja3, e na página da PETROBRAS https://petrobras.com.br/pt/quem-somos/carreiras/jovem-aprendiz/. 8.2. Será formado cadastro de até 5 (cinco) vezes o número de vagas oferecido para cada curso/localidade, conforme Anexo I deste Edital. 8.3. As convocações dos(as) candidatos(as) classificados(as) para a realização das etapas pré-admissionais (comprovação de requisitos e exames médicos) serão realizadas conforme necessidade e conveniência da PETROBRAS, respeitado o cadastro disponível e observadas a ordem classificatória para cada curso/localidade e a reserva de vagas para pessoas com deficiência, para adolescentes egressos(as) de trabalho infantil e para adolescentes em medida de proteção de acolhimento (institucional ou familiar), conforme Anexo I deste Edital. 8.4. Candidatos(as) aprovados(as) neste Processo de Recrutamento e Seleção, classificados(as) no cadastro, em número superior ao quantitativo de vagas divulgado em Edital, poderão ser convocados(as) para realização das etapas pré-admissionais na condição de suplentes. 8.4.1. Além da aprovação nas etapas de comprovação de requisitos e exame médico, a admissão dos(as) candidatos(as) convocados(as) na condição de suplentes é condicionada à eliminação ou desistência de candidato(a) melhor classificado(a) ou abertura de nova vaga por necessidade e conveniência da PETROBRAS, observado o prazo de validade deste programa. 8.4.2. Ao(À) candidato(a) convocado(a) na condição de suplente será dada ciência de tal condição. 8.5. As convocações serão realizadas por mensagens eletrônicas (e-mail) para o endereço cadastrado e complementadas, quando possível, por outros mecanismos de comunicação. 8.6. O prazo de validade deste Processo de Recrutamento e Seleção é de 6 (seis) meses, contados da publicação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da PETROBRAS. |
9. DOS EXAMES MÉDICOS DA AVALIAÇÃO DE SAÚDE ADMISSIONAIS SMS 9.1. Os (As) candidatos(as) classificados(as) neste Processo de Recrutamento e Seleção serão convocados(as), conforme previsto pelo item 8.3 deste Edital, para realização de exames médicos de avaliação de saúde admissionais, de caráter obrigatório e eliminatório. 9.2. O agendamento dos exames será dado a conhecer aos(às) candidatos(as) quando da convocação para encaminhamento dos documentos listados no item 10.7. 9.3. O exame médico admissional será realizado através de avaliação médica clínica presencial. A critério médico da Petrobras, poderão ser solicitados exames complementares, com prazo adicional de 10 (dez) dias para sua realização. As despesas advindas dos exames de saúde admissionais são de responsabilidade da PETROBRAS. 9.4. No caso dos(as) candidatos(as) concorrentes à cota de pessoa com deficiência haverá avaliação médica necessária para determinação do enquadramento ou não do(a) candidato(a) à referida cota, conforme disposto no item 3.1.7. 9.4.1. O(A) candidato(a) concorrente à cota de pessoa com deficiência cuja deficiência não seja enquadrada à legislação vigente será excluído(a) deste Processo de Recrutamento e Seleção. 9.5. Após a entrevista médica e avaliação clínica, a área de saúde da PETROBRAS emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada candidato(a), emitindo o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). 9.6. O(A) candidato(a) que não comparecer no local, data e hora de convocação para realização dos exames médicos será eliminado(a) deste Processo de Recrutamento e Seleção. |
10. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO NO PROGRAMA DE APRENDIZAGEM 10.1. Realizar a inscrição através do link https://jobs.kenoby.com/ppja3. 10.2. Ser aprovado(a) em todas as etapas deste Processo de Recrutamento Seleção; 10.3. Cumprir todas as determinações deste Edital e de seus atos complementares; 10.4. Ter, no ato da admissão, entre 14 (quatorze) anos e 22(vinte e dois) anos e 3 (três) meses completos. A idade máxima prevista não se aplica aos candidatos(as) com deficiência. 10.5. Comprovar matrícula e frequência à escola, caso não haja concluído o Ensino Médio. 10.6. Os(as) candidatos(as) com idade inferior a 18 (dezoito) anos deverão contar com a assistência do(a) responsável legal para celebração do contrato de aprendizagem na admissão junto à PETROBRAS; 10.6.1. Para este Processo de Recrutamento e Seleção, considera-se a figura do(a) responsável legal para cada uma das situações: no caso de filhos(as) menores, os pais são os responsáveis; no caso de menor de idade sem pais que assumam esta condição, têm-se o(a) tutor igualmente designado(a) em juízo. Os(as) responsáveis legais são aqueles(as) identificados(as) pela legislação civil; 10.7. Apresentar cópia digitalizada de todos os documentos e declarações descritos abaixo, no prazo determinado pela PETROBRAS e registrado em documento de convocação enviado aos(às) candidatos(as), conforme disposto no item 8.3. a) Documento de identidade oficial com foto; b) Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), caso possua; d) Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP, caso possua; e) Título eleitoral para os(as) maiores de 18 (dezoito) anos; f) Certidão de quitação eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral, relativos à última eleição, para os(as) maiores de 18 (dezoito) anos; g) Comprovante de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino maiores de 18 (dezoito) anos. h) Certidão de nascimento dos(as) filhos(as), caso possua; i) Documento de Identidade e CPF do responsável legal, quando o(a) candidato(a) for menor de 18 (dezoito) anos; j) Comprovante de residência atualizado no nome do(a) candidato(a) ou do responsável legal; k) Declaração de matrícula e frequência escolar do ano letivo em curso (2022); I) Certificado de conclusão ou Histórico escolar, se concluído Ensino Médio; m) Foto digitalizada; n) Comprovação de titularidade de conta corrente. No caso de conta conjunta, deverá ser o(a) primeiro (a) titular. Não são aceitas conta universitária, conta-salário ou conta digital. 10.8. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado(a) pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de direitos e obrigações civis e de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, promulgado no Brasil por meio do Decreto nº 3.927/2001. 10.9. Todos os documentos e declarações solicitados no item 10.7 devem ser comprovados pelo(a) candidato(a) no prazo e no sistema eletrônico estabelecidos pela PETROBRAS, sob pena de eliminação. Tais orientações estarão descritas em documento de convocação enviado por mensagem eletrônica (e-mail) ao endereço cadastrado e complementado quando possível, por outros mecanismos de comunicação. 10.9.1. Além dos documentos listados no item 10.7, será solicitado ao(à) candidato(a) convocado(a) preencher formulários eletrônicos específicos para o processo admissional, no sistema definido pela Petrobras. 10.10. O(A) candidato(a) poderá interpor recurso individual e escrito contra a eliminação na etapa de comprovação dos requisitos de admissão para este Processo de Recrutamento e Seleção, no prazo de até 2 (dois) dias contados do dia posterior à comunicação realizada pela PETROBRAS. 10.11. A orientação para o encaminhamento dos recursos estará descrita em mensagem eletrônica (e-mail) enviada ao(à) candidato(a). Os recursos devem conter as seguintes informações: nome e endereço completos, número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), curso de aprendizagem e classificação, argumentação e/ou documentos que poderão, a critério da Gerência de Recrutamento e Seleção, servir como base para justificar a reversão do não enquadramento. 10.12. Será indeferido o recurso interposto fora do prazo e do padrão estipulados pela Petrobras 10.13. A Gerência de Recrutamento e Seleção deste Processo de Recrutamento e Seleção constitui-se em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. |
11. DA REMUNERAÇÃ E BENEFÍCIOS 11.1. Os (As) candidatos(as) que forem admitidos(as) pela PETROBRAS na qualidade de aprendizes farão jus à remuneração e aos benefícios previstos a seguir: a) Salário-mínimo integral; b) Vale-transporte; c) 13º salário; d) Férias; e) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), nos termos do disposto pelo art. 67 do Decreto nº 9.579/18; f) Possibilidade de adesão à assistência previdenciária da PETROBRAS - PETROS. |
12. FORMAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL 12.1. Os(as) aprendizes contratados(as) pela PETROBRAS serão inscritos(as) em curso de formação técnico-profissional compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico. 12.2. A formação técnico-profissional será realizada por meio de atividades teóricas e práticas metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva a serem desenvolvidas nas instalações do SENAI, nas cidades relacionadas no Anexo I deste Edital. 12.2.1. Para formação técnico-profissional poderá ser utilizada tecnologia mediada (aulas remotas/on line), conforme decisão da PETROBRAS. 12.3. A critério da PETROBRAS, dependendo do alinhamento entre a formação proposta pelo SENAI e as atividades da empresa, os(as) aprendizes poderão realizar visitas técnicas às instalações da PETROBRAS, desde que não haja prejuízos à formação ou às demais atividades do ensino regular dos(as) estudantes. 12.4. Os (As) aprendizes deverão executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a formação técnico-profissional, em horário diferente do turno escolar. 12.5. Os (As) aprendizes deverão comparecer à respectiva Escola do SENAI, conforme disposto no Anexo I deste Edital, para a efetivação da matrícula na entidade. Nos casos da impossibilidade de realizar a matrícula de forma presencial, o SENAI disponibilizará um link para que o(a) aprendiz realize a matrícula de forma remota. Para a realização da matrícula, os(as) aprendizes deverão apresentar original e entregar a cópia, dos seguintes documentos: a) Documento de identificação oficial com foto; b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) (dispensável caso conste o número do CPF no Documento de identificação); c) Ficha de solicitação para uso do nome social, quando desejado, fornecida pelo SENAI no ato da matrícula; d) Comprovante de residência atualizado dos últimos 3 (três) meses; e) Título de eleitor para os(as) maiores de 18 (dezoito) anos; f) Foto digitalizada (Webcam); g) Cópia do contrato de aprendizagem celebrado com a PETROBRAS; h) Relatório/Declaração/Anamnese ou Laudo médico, quando for o caso aprendiz PCD; i) Comprovante de escolaridade de acordo com os requisitos de cada curso ou programa; j) Comprovante de frequência escolar, quando ainda não estiver concluído o Ensino Médio. O comprovante de frequência deverá ser dos últimos 30 (trinta) dias. 12.5.1. O(a) aprendiz com deficiência que necessitar de condições especiais para realização da formação técnico-profissional no SENAI deverá indicar essa necessidade quando da matrícula no SENAI. 12.6. Aos(às) aprendizes que concluírem a formação técnico-profissional com aproveitamento será concedido certificado de qualificação profissional pelo SENAI. |
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a divulgação de todos os Atos, Editais e Comunicados referentes a este Processo de Recrutamento e Seleção informados na página da empresa STEFANINI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INFORMÁTICA S.A, pelo link https://jobs.kenoby.com/ppja3, ou da PETROBRAS, https://petrobras.com.br/pt/quem-somos/carreiras/jovem-aprendiz. 13.2 A divulgação dos candidatos classificados será feita através de lista por localidade, curso e turno, por ordem de classificação, da seguinte maneira: os três primeiros e os dois últimos números de CPF, as iniciais do nome do candidato. 13.2.1. A lista de classificação será divulgada de acordo com o cronograma que consta no Anexo II deste Edital, observados os links dispostos no item 13.1. 13.3. O não cumprimento das normas estabelecidas para o curso de aprendizagem, o desempenho insuficiente ou a inaptidão do(a) aprendiz, a falta disciplinar grave ou a ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo, poderão acarretar a extinção do contrato de aprendizagem celebrado com a PETROBRAS. 13.4. O(A) candidato(a) deverá manter atualizado seus endereços físico e eletrônico (e-mail), sendo de inteira responsabilidade do(a) mesmo(a) os prejuízos decorrentes da não atualização. 13.4.1. Após a inscrição e até o momento da divulgação do resultado final deste Processo de Recrutamento e Seleção, a atualização dessas informações deverá ocorrer pelo link https://jobs.kenoby.com/ppja3 13.4.2. Após a publicação do resultado final deste Processo de Recrutamento e Seleção, qualquer atualização cadastral deve ser feita diretamente à PETROBRAS. As orientações podem ser obtidas com o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), por meio do telefone 0800 728 9001, opção 9. 13.5. Todas as despesas decorrentes da participação em qualquer fase deste Processo de Recrutamento e Seleção serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a). 13.6. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital. 13.7. Este Processo de Recrutamento e Seleção contará com uma Central de Atendimento, de responsabilidade da empresa STEFANINI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INFORMÁTICA S.A, que funcionará desde a divulgação do Edital de abertura até o resultado final do processo, a qual poderá ser contatada pelo e-mail [email protected]. 13.8. Dúvidas sobre o processo de admissão deverão ser encaminhadas ao Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da PETROBRAS, por meio do telefone 0800 728 9001, opção 9. 13.9. Os casos omissos serão resolvidos pela PETROBRAS juntamente com a STEFANINI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INFORMÁTICA S.A. RENATA TEIXEIRA FIGUEIRA Gerente de Recrutamento e Seleção |
ANEXO I -TABELA DE VAGAS - CICLO 3
UF | Localidade | VAGAS | Unidade Operacional | Curso/Programa | Turno | Pré-requisitos do Curso | ||||
AC¹ | AI | TI | PCD | TOTAL | ||||||
AL | Maceió | 3 | 1 | 1 | 1 | 6 | Centro de Formação Profissional Gustavo Paiva - Rua Pedro Américo, 18 - Poço, Maceió/AL, CEP: 57025-890. | Assistente de Logística | Manhã 7h30 até 11h30 | Idade: entre 14 anos a 22 anos; Escolaridade: estar, no mínimo, cursando o 09º ano do Ensino Fundamental. |
AM | Manaus | 14 | 3 | 2 | 2 | 21 | Senai Antonio Simões - Av. Rodrigo Otávio, 2394 - Distrito Industrial I, Manaus/AM, CEP:69075-005. | Assistente Administrativo | Tarde 13h30 até 17h30 | Idade: entre 14 anos a 22 anos; Escolaridade: estar, no mínimo, cursando o 09º ano do Ensino Fundamental. |
BA | Alagoinhas | 29 | 0 | 0 | 6 | 35 | SENAI Alagoinhas Praça Barão do Rio Branco, n° 55, Centro, Alagoinhas/BA,CEP: 48.005-135 | Operador(a) de Suporte Técnico em Tecnologia da Informação | Tarde 13h00 até 17h00 | Idade: entre 14 anos a 22 anos; Escolaridade: estar, no mínimo, cursando o 07º ano do Ensino Fundamental. |
BA | Salvador | 17 | 11 | 7 | 1 | 36 | Senai Dendezeiros - Avenida Dendezeiros, nº 99 - Bonfim, Salvador/BA, CEP: 40415-006 | Operador(a) de Suporte Técnico em Tecnologia da Informação | Tarde 13h00 até 17h00 | Idade: entre 14 anos a 22 anos; Escolaridade: estar, no mínimo, cursando o 07º ano do Ensino Fundamental. |
CE | Fortaleza | 7 | 2 | 1 | 1 | 11 | Senai Antônio Urnabo de Almeida - R. Padre Ibiapina, 1280 - Jacarecanga, Fortaleza/CE, CEP: 60010-690. | Assistente de Logística | Tarde 13h00 até 17h00 | Idade: entre 14 anos a 22 anos; Escolaridade: estar, no mínimo, cursando o 09º ano do Ensino Fundamental. |
DF | Gama | 1 | 0 | 1 | 0 | 2 | Senai Gama - Área Especial, Entrequadras 2 e 8, Setor Sul, Gama/DF. CEP: 72415-116. | Assistente Administrativo | Tarde 14h00 até 18h00 | Idade: entre 14 anos a 22 anos; Escolaridade: estar, no mínimo, cursando o 09º ano do Ensino Fundamental. |
ES | Vitória | 12 | 7 | 5 | 2 | 26 | Senai Vitória - Av Marechal Mascarenhas de Moraes, 2235, Bento Ferreira, Vitória - ES, CEP: 29.050-625. | Auxiliar de Linha de Produção | Manhã 7h30 até 11h30 | Idade: entre 14 anos a 22 anos; Escolaridade: estar, no mínimo, cursando o 09º ano do Ensino Fundamental. |
ES | Vitória | 20 | 0 | 0 | 3 | 23 | Senai Vitória - Av Marechal Mascarenhas de Moraes, 2235, Bento Ferreira, Vitória - ES, CEP: 29.050-625. | Assistente de Logística | Tarde 13h30 até 17h30 | Idade: entre 14 anos a 22 anos; Escolaridade: estar, no mínimo, cursando o 09º ano do Ensino Fundamental. |
MG | Juiz de Fora | 18 | 4 | 3 | 3 | 28 | Senai Juiz de Fora Centro de Formação Profissional José Fagundes Netto - Av. Barão do Rio Branco, 1219 - Centro, Juiz de Fora - MG, CEP: 36035-000. | Assistente de Logística | Manhã 8h00 até 12h00 | Idade: entre 14 anos a 22 anos; Escolaridade: estar, no mínimo, cursando o 09º ano do Ensino Fundamental. |
MS | Três Lagoas | 2 | 1 | 0 | 0 | 3 | Senai Três Lagoas - Rua Dr. José Amílcar Congro Bastos, 1313 - Bairro Vila Nova, Três Lagoas - MS, CEP: 79604-250. | Assistente de Logística | Tarde 13h30 até 17h30 | Idade: entre 14 anos a 22 anos; Escolaridade: estar, no mínimo, cursando o 09º ano do Ensino Fundamental. |
PE | Ipojuca | 10 | 2 | 2 | 2 | 16 | Senai Ipojuca - Rod PE 42, KM 01, Zona Rural, Ipojuca/PE, CEP: 55590-000 | Assistente de Logística | Tarde 13h00 até 17h00 | Idade: entre 14 anos a 22 anos; Escolaridade: estar, no mínimo, cursando o 09º ano do Ensino Fundamental. |
PR | Campo Largo | 20 | 5 | 3 | 3 | 31 | Senai Campo Largo - Av. Padre Natal Pigatto, 2.027, Vila Elizabeth, Campo Largo/PR, CEP: 83.607-240. | Programador(a) WEB | Tarde 13h30 até 17h30 | Idade: entre 14 anos a 22 anos; Escolaridade: estar, no mínimo, cursando o 09º ano do Ensino Fundamental. |
RJ | Duque de Caxias | 22 | 0 | 0 | 3 | 25 | Senai Caxias - Rua Arthur Goulart, n° 124, Bairro Centro, Duque de Caxias/RJ, CEP: 25.070-020. | Assistente de Logística | Tarde 13h00 até 17h00 | Idade: entre 14 anos a 22 anos; Escolaridade: estar, no mínimo, cursando o 09º ano do Ensino Fundamental. |
RJ | Duque de Caxias | 22 | 0 | 0 | 3 | 25 | Senai Caxias - Rua Arthur Goulart, n° 124, Bairro Centro, Duque de Caxias/RJ, CEP: 25.070-020. | Mecânico(a) de Manutenção | Manhã 8h00 até 12h00 | Idade: entre 14 anos a 22 anos; Escolaridade: estar, no mínimo, cursando o 08º ano do Ensino Fundamental. |
RJ | Macaé | 20 | 0 | 0 | 3 | 23 | Senai Macaé - Estrada da Virgem Santa, s/n, quadra 2, Bairro Botafogo, Macaé/RJ, CEP: 27.937-150. | Soldador(a) | Manhã 8h00 até 12h00 | Idade: entre 14 anos a 22 anos; Escolaridade: estar, no mínimo, cursando o 08º ano do Ensino Fundamental. |
RJ | Macaé | 20 | 0 | 0 | 3 | 23 | Senai Macaé - Estrada da Virgem Santa, s/n, quadra 2, Bairro Botafogo, Macaé/RJ, CEP: 27.937-150. | Soldador(a) | Tarde 13h00 até 17h00 | Idade: entre 14 anos a 22 anos; Escolaridade: estar, no mínimo, cursando o 08º ano do Ensino Fundamental. |
RJ | Macaé | 21 | 0 | 0 | 2 | 23 | Senai Macaé - Estrada da Virgem Santa, s/n, quadra 2, Bairro Botafogo, Macaé/RJ, CEP: 27.937-150. | Eletricista Industrial | Tarde 13h00 até 17h00 | Idade: entre 14 anos a 22 anos; Escolaridade: estar, no mínimo, cursando o 09º ano do Ensino Fundamental. |
RJ | Macaé | 22 | 0 | 0 | 2 | 24 | Senai Macaé - Estrada da Virgem Santa, s/n, quadra 2, Bairro Botafogo, Macaé/RJ, CEP: 27.937-150. | Assistente de Logística | Manhã 8h00 até 12h00 | Idade: entre 14 anos a 22 anos; Escolaridade: estar, no mínimo, cursando o 09º ano do Ensino Fundamental. |
RJ | Macaé | 22 | 0 | 0 | 2 | 24 | Senai Macaé - Estrada da Virgem Santa, s/n, quadra 2, Bairro Botafogo, Macaé/RJ, CEP: 27.937-150. | Mecânico(a) de Manutenção | Tarde 13h00 até 17h00 | Idade: entre 14 anos a 22 anos; Escolaridade: estar, no mínimo, cursando o 08º ano do Ensino Fundamental. |
RJ | Nova Iguaçu | 17 | 0 | 0 | 3 | 20 | Senai Nova Iguaçu- Rua Gerson Chernicharo s/ n, Bairro da Luz, Nova Iguaçu/RJ, CEP: 26.263-150. | Assistente de Logística | Tarde 13h00 até 17h00 | Idade: entre 14 anos a 22 anos; Escolaridade: estar, no mínimo, cursando o 09º ano do Ensino Fundamental. |
RJ | Rio de Janeiro | 3 | 11 | 7 | 3 | 24 | Senai Macaracanã - Rua São Francisco Xavier n° 417, Bairro Maracanã, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 20.550-011. | Assistente de Logística | Manhã 8h00 até 12h00 | Idade: entre 14 anos a 22 anos; Escolaridade: estar, no mínimo, cursando o 09º ano do Ensino Fundamental. |
RJ | Rio de Janeiro | 2 | 11 | 8 | 3 | 24 | Senai Macaracanã - Rua São Francisco Xavier n° 417, Bairro Maracanã, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 20.550-011. | Assistente de Logística | Tarde 13h00 até 17h00 | Idade: entre 14 anos a 22 anos; Escolaridade: estar, no mínimo, cursando o 09º ano do Ensino Fundamental. |
RJ | Rio de Janeiro | 2 | 12 | 7 | 0 | 21 | Senai Tijuca - Rua Moraes e Silva n° 53, Bairro Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.271-030 e Senai Tijuca - Av. Rodrigues Alves, nº 833 e 835, Bairro Santo Cristo, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.220-361. | Encanador(a) Hidráulico(a) | Tarde 13h00 até 17h00 | Idade: entre 14 anos a 22 anos; Escolaridade: estar, no mínimo, cursando o 09º ano do Ensino Fundamental. |
RJ | Rio de Janeiro | 2 | 11 | 8 | 0 | 21 | Senai Tijuca - Rua Moraes e Silva n° 53, Bairro Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.271-030 e Senai Tijuca - Av. Rodrigues Alves, nº 833 e 835, Bairro Santo Cristo, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.220-361. | Instalador(a) de Tubulações Prediais de Gás Combustível | Manhã 8h00 até 12h00 | Idade: entre 14 anos a 22 anos; Escolaridade: estar, no mínimo, cursando o 09º ano do Ensino Fundamental. |
RJ | São Gonçalo | 18 | 0 | 0 | 3 | 21 | Senai São Gonçalo- Rua Dr. Nilo Peçanha, n° 134, Bairro Centro, São Gonçalo/RJ, CEP: 24.445-360. | Assistente de Logística | Manhã 8h00 até 12h00 | Idade: entre 14 anos a 22 anos; Escolaridade: estar, no mínimo, cursando o 09º ano do Ensino Fundamental. |
RN | Natal | 9 | 3 | 2 | 2 | 16 | Senai Centro de Tecnologias do Gas e Energias Renováveis - CTGAS-ER, Av. Capitão Mor Gouveia, 2770, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59063-400 | Mecânico(a) Industrial | Manhã 7h30 até 11h30 | Idade: entre 18 anos a 22 anos; Escolaridade: estar, no mínimo, cursando o 07º ano do Ensino Fundamental. |
RS | Canoas | 16 | 4 | 2 | 2 | 24 | CFP Senai Cypriano Mcheletto - Rua das Hortências, 400 Bairro Igara, Canoas/RS, CEP: 92410-580. | Eletricista Predial | Tarde 13h30 até 17h30 | Idade: entre 14 anos a 22 anos; Escolaridade: estar, no mínimo, cursando o 09º ano do Ensino Fundamental. |
SE | Aracaju | 12 | 3 | 2 | 2 | 19 | Centro de Educação e Tecnologia Albano Franco CETAF-AJU - Avenida Tancredo Neves, 2001, Inácio Barbosa, Aracaju/SE, CEP:49040-490. | Assistente Administrativo | Tarde 13h30 até 17h30 | Idade: entre 14 anos a 22 anos; Escolaridade: estar, no mínimo, cursando o 07º ano do Ensino Fundamental. |
SP | Cubatão | 21 | 0 | 0 | 4 | 25 | Senai Hessel Horácio Cherkassky - Praça da Bíblia, 01- Centro, Cubatão/SP, CEP: 11510-030. | Mecânico(a) de Bombas, Motores, Compressores e Equipamentos de Transmissão | Manhã 7h40 até 11h40 | Idade: entre 14 anos a 22 anos; Escolaridade: estar, no mínimo, cursando o 09º ano do Ensino Fundamental. |
SP | Mauá | 13 | 0 | 0 | 1 | 14 | Senai Jairo Cândido - R. Luís Lacava, 202- V. Bocaína, Mauá/SP, CEP: 09310-080. | Auxiliar de Caldeireiro(a) | Tarde 13h00 até 17h00 | Idade: entre 14 anos a 22 anos; Escolaridade: estar, no mínimo, cursando o 09º ano do Ensino Fundamental. |
SP | Paulínia | 20 | 0 | 0 | 4 | 24 | Senai Ricardo Figueiredo Terra - Av. Engenheiro Roberto Mange, 710 - Alto de Pinheiros, Paulínia/SP, CEP:13145-324. | Eletricista Industrial | Tarde 13h15 até 17h15 | Idade: entre 16 anos a 22 anos; Escolaridade: estar, no mínimo, cursando o 09º ano do Ensino Fundamental. |
SP | Santos | 19 | 0 | 0 | 2 | 21 | Senai Antonio Souza Noschese - Av. Senador Feijo 421 - Vila Matias, Santos/SP, CEP: 11015-505 | Operador(a) de Suporte Técnico em Tecnologia da Informação | Manhã 7h45 até 11h45 | Idade: entre 14 anos a 22 anos; Escolaridade: estar, no mínimo, cursando o 09º ano do Ensino Fundamental. |
SP | São José dos Campos | 13 | 0 | 14 | 3 | 30 | Senai Santos Dumont - R. Pedro Rachid, 304, Bairro Santana, São José dos Campos /SP, CEP: 12211-180. | Operador(a) de Suporte Técnico em Tecnologia da Informação | Manhã 7h30 até 11h30 | Idade: entre 14 anos a 22 anos; Escolaridade: estar, no mínimo, cursando o 09º ano do Ensino Fundamental. |
SP | São Paulo | 4 | 21 | 0 | 0 | 25 | Senai Ary Torres - Rua Amador Bueno 504, Santo Amaro, São Paulo/SP, CEP: 04752-005 | Operador(a) de Suporte Técnico em Tecnologia da Informação | Manhã 7h45 até 11h45 | Idade: entre 14 anos a 22 anos; Escolaridade: estar, no mínimo, cursando o 09º ano do Ensino Fundamental. |
Para candidatos PCD: Conforme legislação vigente não se aplica idade máxima
ANEXO II - CRONOGRAMA
ETAPAS | DATAS |
Publicação do Edital | 11/04/2022 |
Inscrições | 18/04/2022 a 22/04/2022 |
Análise Documental | 25/04/2022 a 23/05/2022 |
Divulgação Preliminar Classificados | 24/05/2022 |
Período de Recursos | 24/05/2022 a 25/05/2022 |
Divulgação Final dos Classificados | 03/06/2022 |
Exames Admissionais | junho a setembro/22 |
Admissão | novembro/22 |
ANEXO III – MODELO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO CONCURSO EDITAL Nº 1 - PETROBRAS/PPJA RH 2022.1 Eu, ............................................................................................, portador do documento de identidade nº................., CPF nº......................., apresento recurso contra o resultado preliminar dos candidatos classificados. A decisão objeto de contestação é.......................................................................................................................................... ...................................................................... (explicitar a decisão que está contestando). Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são: ........................................................................................................................................... ........................................................................................................................................... ........................................................................................................................................... Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos: ........................................................................................................................................... ........................................................................................................................................... ...................................., ...... de ......................de 2022. .................................................. Assinatura do candidato |
ANEXO IV – TABELA DE CONVERGÊNCIA PARA NOTAS CONCEITUAIS
Conceito | Nota Numérica |
A | 10,00 |
Excelente | |
Plenamente satisfatório (PS) | |
Satisfatório pleno | |
Aprovado superior | |
Satisfatório com aprofundamento | |
Satisfatório avançado | |
Atingiu todos os objetivos (F5) | |
Resultado bom (RB) | |
Desenvolvimento progressivo real (DPR) |
Conceito | Nota Numérica |
Aprovado médio superior | 9,00 |
Conceito | Nota Numérica |
A- / B+ | 8,75 |
Ótimo | |
Muito bom | |
Aprovado médio |
Conceito | Nota Numérica |
Aprovado médio inferior | 8,00 |
Conceito | Nota Numérica |
B | 7,50 |
Bom | |
Significativo | |
Aprovado | |
Habilitado | |
Promovido | |
Concluído | |
Proficiente | |
Apto | |
Satisfatório médio | |
Atingiu os objetivos | |
Atingiu a maioria dos objetivos (F4) |
Conceito | Nota Numérica |
C+ / B | 6,25 |
Regular para bom |
Conceito | Nota Numérica |
C | 5,00 |
Satisfatório (S) | |
Regular | |
Suficiente | |
Progressão essencial | |
Progressão simples | |
Aprendizagem satisfatória (AS) | |
Progressão satisfatória | |
Atingiu os objetivos essenciais (F3) | |
Resultado satisfatório (RS) | |
Zona de desenvolvimento proximal (ZDP) |
Conceito | Nota Numérica |
C- / D+ | 3,75 |
Promovido parcialmente | |
Aprovado com dependência | |
Aprendizagem não satisfatória | |
Razoavelmente satisfatório |
Conceito | Nota Numérica |
D | 2,50 |
Sofrível | |
Necessita de intervenção | |
Atingiu parte dos objetivos essenciais (F2) | |
Fora da Zona de Desenvolvimento Proximal (FZDP) |
Conceito | Nota Numérica |
D- / E+ | 1,25 |
Conceito | Nota Numérica |
E | 0,00 |
Não satisfatório | |
Insatisfatório | |
Insuficiente | |
Reprovado | |
Retido | |
Não promovido | |
Progressão não avaliada | |
Não atingiu os objetivos essenciais (F1) | |
Resultado insatisfatório (RI) |
Notas numéricas em outra escala que não de 0,00 (zero) a 10,00 (dez)
Caso as notas obtidas pelo candidato não estiverem na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), deverá ser feita conversão de acordo com a fórmula:
Nota da disciplina a ser inserida = (nota do candidato x 10,00)/(maior nota possível na escala utilizada)
RETIFICAÇÃO EDITAL - EDITAL Nº 2 - PETROBRAS/PPJA RH 2022.1
RETIFICAÇÃO EDITAL - EDITAL Nº 3 - PETROBRAS/PPJA RH 2022.1
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